O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
- Eleandra Cristina Domingos
- 27 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de mai. de 2021
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho que ocorre em razão de uma falta grave praticada pelo empregador.
Mas sua aplicação depende da análise do caso concreto. A CLT define em seu artigo 483 da CLT, quais são as hipóteses em que a rescisão indireta se aplica.
Quando esse for o caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa.
Assim, a empresa deverá indenizá-lo com as diferenças salariais devidas e ainda lhe pagar todas as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, multa de 40%, horas extra, entre outras.
Lembrando que o aumento de salário definido na Justiça será aplicado também a essas verbas.
Ficou com dúvidas consulte sempre um advogado.
Acesse @eleandradomingos

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